quarta-feira, 19 de abril de 2017




LULA E SEUS ADVOGADOS,
OS MALANDROS MANÉS!!!
Bezerra da silva, compositor de samba que criou o dito popular: malandro é malandro, mané é mané!




Pois então...
Lula, alcunhado também de “da Silva” e seus advogados pensam eles, que o juízo que os julgam, deve seguir as vontades deles e não o que determina o Código de Processo Criminal. Senão vejamos:

No julgamento atual do Lula, no juízo de 1ª Instância, em Curitiba, sob presidência do Juiz Sérgio Fernando Moro, já foram pela defesa do acusado Lula, em defesa prévia, arroladas 52 testemunhas. Em nova manifestação (fevereiro de 2017) arrolou mais 35 totalizando num acumulado 87 testemunhas de defesas.

Não por meras coincidências, agora numa terceira manifestação, resolveu arrolar mais 87 testemunhas, ou seja, o dobro das últimas havidas.

Não por menos, os advogados do criminoso Lula da Silva, já tentaram junto a outras Instâncias, retirar o Juízo Moro por suspeição da presidência do júri; atentaram junto ao Conselho Nacional de Justiça, para prendê-lo e outras tantas, inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal, passando por cima de jurisdições judiciárias em graus de competência ao caso, tudo para lembrar, meras ações protelatórias, com o fito de chegar ao ano de 2018, livre de uma condenação que se sabe é certa.

Recorreram até a ONU.

Até o finado Teori Zavascki, sempre com muitas sobriedades, em autos, num claro tom de aborrecimentos, relatou que os advogados do Lula, com suas chicanas legais, queriam somente embaraçar o processo de julgamentos. Em atos protelatórios.

No caso, o próprio juiz Sérgio Fernando Moro, já declinou de coisas absurdas, e completamente irrelevantes ao caso, como peticionar junto a Petrobrás, para solicitar todos os documentos havidos por diversos juízos e em investigações pelo Ministério Público Federal e a Polícia Federal, que levariam anos, senão décadas para serem ajuntados.

Outro fato é dado a se elucubrar que nas primeiras 87 testemunhas, muitas delas foram dispensadas, em pleno caso de suspeição, haja vista, que as próprias testemunhas sem fatos para deporem a favor, eram de riscos para defesa, que açodadamente inscreveu inúmeros nomes no feito.

Por outra... Quem é que anda pagando as despesas destas gentes? Pois, a completa maioria não mora em Curitiba, e custa caro, muitíssimo caro arcar com deslocações via de aviões, idas e retornos, tanto quanto suas manutenções pessoais para estadia, mesmo que sejam de poucas horas na cidade de Curitiba.

Sabe-se que o criminoso Lula, conta aeronaves particulares (seriam dele?) para locomover estas gentes, contudo, como os julgamentos ocorrem em dias úteis, é de se supor que as testemunhas devem contar com suas disponibilidades de trabalhos prejudicados. E isto também tem um preço!

Para mais, é óbvio, que de todos os regramentos do Código de Processo Penal, o juiz presidente de tais atos, é que dar direção às formas, fora dos inscritos em regras, para fatos incomuns, principalmente naquelas que se denotam haver apenas atos chicaneiros, momento em que o juiz, a fórum íntimo e natural, imporá por meios lícitos, limites para tais atos, dentre eles o de consignar que o réu, afora seu advogado, ou advogados, temerários em suas ações, delas seja imprescindível, para que em futuros próximos não venham pedir novas oitivas, destas 87 testemunhas, nas alegações que o réu, sentindo-se prejudicado venha requerer queira novas reinquirições.

Fatos, aliás, que eles, nestes critérios, voltam por reincidi-la com novos requerimentos sobre testemunhos e testemunhas já ouvidas.

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