LULA E
SEUS ADVOGADOS,
OS
MALANDROS MANÉS!!!
Bezerra da silva, compositor de samba que criou o dito popular: malandro é malandro, mané é mané! |
Pois então...
Lula, alcunhado também de “da Silva” e seus advogados
pensam eles, que o juízo que os julgam, deve seguir as vontades deles e não o
que determina o Código de Processo Criminal. Senão vejamos:
No julgamento atual do Lula, no juízo de 1ª Instância,
em Curitiba, sob presidência do Juiz Sérgio Fernando Moro, já foram pela defesa
do acusado Lula, em defesa prévia, arroladas 52 testemunhas. Em nova
manifestação (fevereiro de 2017) arrolou mais 35 totalizando num acumulado 87
testemunhas de defesas.
Não por meras coincidências, agora numa terceira
manifestação, resolveu arrolar mais 87 testemunhas, ou seja, o dobro das
últimas havidas.
Não por menos, os advogados do criminoso Lula da Silva,
já tentaram junto a outras Instâncias, retirar o Juízo Moro por suspeição da
presidência do júri; atentaram junto ao Conselho Nacional de Justiça, para
prendê-lo e outras tantas, inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal,
passando por cima de jurisdições judiciárias em graus de competência ao caso,
tudo para lembrar, meras ações protelatórias, com o fito de chegar ao ano de
2018, livre de uma condenação que se sabe é certa.
Recorreram até a ONU.
Até o finado Teori Zavascki, sempre com muitas
sobriedades, em autos, num claro tom de aborrecimentos, relatou que os
advogados do Lula, com suas chicanas legais, queriam somente embaraçar o
processo de julgamentos. Em atos protelatórios.
No caso, o próprio juiz Sérgio Fernando Moro, já declinou
de coisas absurdas, e completamente irrelevantes ao caso, como peticionar junto
a Petrobrás, para solicitar todos os documentos havidos por diversos juízos e
em investigações pelo Ministério Público Federal e a Polícia Federal, que
levariam anos, senão décadas para serem ajuntados.
Outro fato é dado a se elucubrar que nas primeiras 87
testemunhas, muitas delas foram dispensadas, em pleno caso de suspeição, haja
vista, que as próprias testemunhas sem fatos para deporem a favor, eram de
riscos para defesa, que açodadamente inscreveu inúmeros nomes no feito.
Por outra... Quem é que anda pagando as despesas destas
gentes? Pois, a completa maioria não mora em Curitiba, e custa caro, muitíssimo
caro arcar com deslocações via de aviões, idas e retornos, tanto quanto suas
manutenções pessoais para estadia, mesmo que sejam de poucas horas na cidade de
Curitiba.
Sabe-se que o criminoso Lula, conta aeronaves
particulares (seriam dele?) para locomover estas gentes, contudo, como os
julgamentos ocorrem em dias úteis, é de se supor que as testemunhas devem
contar com suas disponibilidades de trabalhos prejudicados. E isto também tem
um preço!
Para mais, é óbvio, que de todos os regramentos do
Código de Processo Penal, o juiz presidente de tais atos, é que dar direção às
formas, fora dos inscritos em regras, para fatos incomuns, principalmente
naquelas que se denotam haver apenas atos chicaneiros, momento em que o juiz, a
fórum íntimo e natural, imporá por meios lícitos, limites para tais atos,
dentre eles o de consignar que o réu, afora seu advogado, ou advogados,
temerários em suas ações, delas seja imprescindível, para que em futuros
próximos não venham pedir novas oitivas, destas 87 testemunhas, nas alegações
que o réu, sentindo-se prejudicado venha requerer queira novas reinquirições.
Fatos, aliás, que eles, nestes critérios, voltam por reincidi-la
com novos requerimentos sobre testemunhos e testemunhas já ouvidas.
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